sábado, 21 de abril de 2012

O que acontece quando você fica elogiando a inteligência de uma criança


     Gabriel é um menino esperto.

     Cresceu ouvindo isso.

     Andou, leu e escreveu cedo.

     Vai bem nos esportes.

     É popular na escola e as provas confirmam, numericamente e por escrito, sua capacidade.

     “Esse menino é inteligente demais”, repetem orgulhosos os pais, parentes e professores. “Tudo é fácil pra esse malandrinho”.

     Porém, ao contrário do que poderíamos esperar, essa consciência da própria inteligência não tem ajudado muito o Gabriel nas lições de casa.

     - “Ah, eu não sou bom para soletrar, vou fazer o próximo exercício”.

     Rapidamente Gabriel está aprendendo a dividir o mundo em coisas em que ele é bom, e coisas em que ele não é bom.

     A estratégia (esperta, obviamente) é a base do comportamento humano: buscar prazer e evitar a dor. No caso, evitar e desmerecer as tarefas em que não é um sucesso e colocar toda a energia naquelas que já domina com facilidade.

     Mas, como infelizmente a lição de casa precisa ser feita por inteiro, inclusive a soletração, de repente a auto-estima do pequeno Gabriel faz um… crack.

     Acreditar cegamente na sua inteligência à prova de balas, provocou um efeito colateral inesperado: uma desconfiança de suas reais habilidades.
     Inconscientemente ele se assusta com a possibilidade de ser uma fraude, e para protegê-lo dessa conclusão precipitada, seu cérebro cria uma medida evasiva de emergência: coloca o rótulo dourado no colo, subestima a importância do esforço e superestima a necessidade de ajuda dos pais.

     A imagem do “Gabriel que faz tudo com facilidade” , a do “Gabriel inteligente” (misturada com carinho), precisa ser protegida de qualquer maneira.

     Gabriel não está sozinho. São muitos os prodígios, vítimas de suas próprias habilidades de infância e dos bem intencionados e sinceros elogios dos adultos.

     Nos últimos 10 anos foram publicados diversos estudos sobre os efeitos de elogios em crianças.

     Um teste, realizado nos Estados Unidos com mais de 400 crianças da quinta série (Carol S. Dweck / Ph.D. Social and Developmental Psychology / Mindset: The New Psychology of Success), desafiava meninos e meninas a fazer um quebra-cabeças, relativamente fácil.

     Quando acabavam, alguns eram elogiados pela sua inteligência (“você foi bem esperto, hein!) e outros, pelo seu esforço (“puxa, você se empenhou pra valer hein!”).

     Em uma segunda rodada, mais difícil, os alunos podiam escolher entre um novo desafio semelhante ou diferente.

     A maioria dos que foram elogiados como “inteligentes” escolheu o desafio semelhante.

     A maioria dos que foram elogiados como “esforçados” escolheu o desafio diferente.

     Influenciados por apenas UMA frase.

     O diagrama abaixo mostra bem as diferenças de mentalidade e o que pode acontecer na vida adulta.
     O Malcom Gladwell tem um ótimo livro sobre a superestimação do talento, chamado “Fora de Série” (“outliers”). Lá aprendi sobre a lei das 10 mil horas, tempo necessário para se ficar bom em alguma coisa e que já ensinei pro meu filho.

     Se você tem um filho, um sobrinho, ou um amigo pequeno, não diga que ele é inteligente. Diga que ele é esforçado, aventureiro, descobridor, fuçador, persistente.

     Celebre o sucesso, mas não esqueça de comemorar também o fracasso seguido de nova tentativa.

sábado, 7 de abril de 2012

NR 35 - Trabalho em Altura

     O post de hoje tem como objetivo informar a todos que no final de março, finalmente, foi aprovada a NR 35 - TRABALHO EM ALTURA.

     Esta NR vem suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e portanto somente poderia ser exigido em locais onde a NR 18 fosse aplicável.

     Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam, como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

     A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

     Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

     Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

     Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

     Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.

     As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

     TV NBR fala sobre NR-35 do trabalho em altura 

     A luta da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) em defesa da segurança no trabalho em altura, que culminou com a publicação da NR-35, pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi notícia da TV NBR, do Governo Federal.

     Preocupada com essa questão, a federação solicitou ao Ministério do Trabalho a criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma específica para trabalho em altura. A publicação da NR-35 foi comemorada por José Manoel Teixeira, diretor do SEESP e representante da FNE no grupo tripartite da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), instituída pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE. “A FNE saiu na frente quando propôs a criação dessa norma tão importante para preservar a vida de milhões de trabalhadores", destacou Teixeira.


Veja abaixo a NR 35 - Trabalho em Altura.


     Para as empresas que necessitam realizar trabalhos em altura e não possuem profissionais nem experiencia para a realização desta atividade com segurança, recomendo entrar em contato com a empresa Resgate & Aventura, esta empresa é minha parceira a um bom tempo e realiza as atividades com excelencia e um preço bastante justo.

Segue contatos:
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